Português (brasileiro) Bíblia - João Ferreira de Almeida Atualizada

Levítico 26

Levítico

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Capítulo 27

1


 

  Disse mais o Senhor a Moisés:     

 

 

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2


 

  Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.     

 

 

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3


 

  Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.     

 

 

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4


 

  Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.     

 

 

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5


 

  Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.     

 

 

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6


 

  Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.     

 

 

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7


 

  Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.     

 

 

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8


 

  Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.     

 

 

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9


 

  Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.     

 

 

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10


 

  Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.     

 

 

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11


 

  Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;     

 

 

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12


 

  e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.     

 

 

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13


 

  Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.     

 

 

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14


 

  Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.     

 

 

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15


 

  Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.     

 

 

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16


 

  Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.     

 

 

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17


 

  Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.     

 

 

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18


 

  Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.     

 

 

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19


 

  Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.     

 

 

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20


 

  Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.     

 

 

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21


 

  Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.     

 

 

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22


 

  Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,     

 

 

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23


 

  o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.     

 

 

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24


 

  No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.     

 

 

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25


 

  Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.     

 

 

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26


 

  Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.     

 

 

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27


 

  Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.     

 

 

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28


 

  Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.     

 

 

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29


 

  Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.     

 

 

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30


 

  Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.     

 

 

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31


 

  Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.     

 

 

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32


 

  Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.     

 

 

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33


 

  Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.     

 

 

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34


 

  são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.     

 

 

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Números 1

 

 

 

 

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